A Polícia Civil, por meio da Delegacia Territorial de Jequié, cumpriu, nesta quarta-feira (03), o mandado de prisão preventiva de um líder religioso acusado de assédio sexual.
A equipe da DEAM conduziu a delegacia em Jequié, M.M.M, conforme determinação do Juiz da 1ª Vara Crime e manifestação do Ministério Público Estadual, ficando o preso à disposição da Justiça para adoção de medidas cabíveis.
O suspeito foi acusado pela conduta delituosa de assédio sexual – art. 216-A do Código Penal, que define como “o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o agente da sua condição de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O caso:
De acordo com a apuração, o autor usou da fé de várias fieis como mecanismo coator de vulnerabilidade para persuadir as vítimas, mantendo culturalmente um status de autoridade e poder de influenciar as fiéis que destoam do dever pastoral. Assim, o acusado se apoderou diversas vezes da superioridade inerente à sua função de pastor, autoridade máxima da igreja, para perverter a confiança entre suas fiéis, usando o poder persuasivo ao impor mecanismos cristãos, para manipular mensagens de cunho sexual, carícias excessivas, elogios impróprios, relatos de sonhos eróticos, além de provocar outros atos de inconveniência em público para as servas.
Por fim, o constrangimento tomou proporções agravadoras dentro da igreja, enaltecendo as raízes do machismo estrutural, silenciando mulheres (constrangidas e envergonhadas), mantendo-se privilégios de um representante que usou da hierarquia religiosa para saciar seus desejos sexuais, tendo 07 vítimas procuradas a DEAM para denunciar o Assedio.
A investigação policial culminou com a instrução processual, restando clara manete comprovado o crime que atenta contra a dignidade sexual cometida pelo líder religioso, que causou efeitos devastadores, tanto emocional, espiritual, repercutindo na visa social, sendo remetido a Justiça, e todas as intuições, se manifestaram no sentido de reafirmar a represália social, para o que o delito não volte a ocorrer, com a expedição do Mandado de Prisão preventiva.
O Caso corre em segredo de Justiça.
Fonte: DEAM de Jequié