Por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Governo da Bahia apresentou nesta terça-feira (20/8) uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal estadual com o Refis ICMS Bahia 2024, que permite quitar débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais já está em vigor após a aprovação pela Assembleia Legislativa, do projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado. A Lei 14.761 foi sancionada, na sequência, pelo governador Jerônimo Rodrigues.
Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Sefaz, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.
DESCONTO
De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
PARCELAMENTO
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Aratuon