Neste domingo (6/10), os eleitores se preparam para exercer o seu direito de voto e contribuir na escolha dos prefeitos e vereadores que vão atuar em seus municípios pelos próximos quatro anos. Mas antes, é necessário se atentar ao que é permitido e proibido em dias de eleições.
E as roupas? Pararam pra pensar no que é permitido?
Em relação às vestimentas, os eleitores podem acessar os locais de votação usando shorts, bermudas, regatas e chinelos, entre outros. Não há nenhuma restrição imposta pela Justiça em relação à roupa adequada para usar durante a votação.
No entanto, para aqueles que optam por vestir roupas e acessórios relacionados a algum partido político, é necessário ficar atento para evitar manifestação coletiva ou barulhenta. O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Veja o que é permitido e proibido usar em dias de eleição:
– Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.
– Aglomerações: não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.
– Manifestações coletivas ou ruidosas: qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida.
– Abordagem direta e aliciamento: a tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada.
– Distribuição de camisetas: não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.
– Materiais de propaganda: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.
Aratuon