Para recorrer
Ter o nome na lista significa que o Detran abriu um processo
administrativo contra você. É um aviso de que a coisa está feia, mas
ainda pode haver solução.
É preciso, primeiro, ter cuidado com os prazos estabelecidos. Nos 30 dias, o motorista deve se defender apresentando suas versões do ocorrido.
Quem deseja recorrer da suspensão deve comparecer à sede do Detran, na Avenida ACM. O prazo de 30 dias é contado a partir da publicação da lista no DOE, ocorrida no último dia 24.
"No setor CAPH [Coordenação de Acompanhamento de Processos], o motorista deve solicitar cópia do processo para poder recorrer", informa o diretor de habilitação do Detran, Mário Galrão.
O motorista suspenso deve entrar
com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A
defesa do condutor deve ser feita por escrito. O órgão atuante pode
fornecer um formulário para o motorista redigir a própria defesa. Se
preferir, ele pode recorrer a um advogado.
Recurso
O empresário Artur Sena, 26 anos, tomou multa por andar de moto sem
capacete. Essa infração é uma das que resultam automaticamente em
suspensão da carteira.
"Montei um recurso
escrevendo o que aconteceu e entreguei no Detran. Isso aconteceu há dois
anos, mas depois não recebi notícia. Renovei a habilitação nesse
período, mas ainda espero o resultado do processo", relatou.
Quem tiver recurso negado na Jari ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). "Se a pessoa perder o recurso na Jari ainda pode recorrer ao judiciário. Nesse período, a carteira não é cassada", explica o diretor de habilitação do Detran. O recurso ao Cetran é a última tentativa possível de "limpar o nome" no órgão de trânsito.
A punição definitiva só ocorre após o processo.
Se nada der certo
Quem não apresentar defesa em tempo hábil ou tiver todos os recursos
negados, tem a suspensão decretada. O motorista ou motociclista deve,
então, comparecer à sede do Detran em até 48 horas. A CNH, que deve ser
entregue no ato, fica retida pelo órgão. O condutor deve assinar ainda o
termo de suspensão.
Nesse caso, ele fica com a carteira suspensa em um período que varia de seis meses a um ano. Após a suspensão, não tem para onde correr. Só se adquire novamente o direito de dirigir fazendo curso de reciclagem em uma autoescola - que custa cerca de R$ 400.
Em seguida, o condutor deve se submeter ao teste teórico do Detran e, se aprovado, pode voltar a dirigir - e com a carteira zerada de pontos.
Não aprendeu nada com o curso teórico ou insistiu no erro? O motorista que voltar a atingir os 20 pontos em menos de um ano tem a carteira suspensa em um período que vai de 8 meses a dois anos.
Prisão
Quem não recorrer da suspensão, perder o prazo e continuar dirigindo
será multado e perderá definitivamente o direito de conduzir um veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda a detenção do
condutor, num período de seis meses a um ano.
Dirigir com a CNH suspensa provoca também a abertura do processo de cassação da carteira. Então, é melhor resolver o problema o quanto antes, porque o Detran afirmou, por meio de nota, que tem aumentado as ações de fiscalização.