Uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador reconheceu um vínculo de trabalho entre um entregador e a Uber Eats. A decisão é da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri.
A decisão atende a uma ação do trabalhador Genilson Machado de Brito, que afirmou ter sido desligado da Uber Eats de forma injusta.
A juíza reconhece que o trabalho prestado por Genilson Machado Brito atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que determina que toda pessoa física que prestar ?serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado?.
A decisão determina ainda que a Uber Eats assine e aponte a baixa na Carteira de Trabalho de Genilson, com data de admissão e demissão e destacando a última remuneração no valor R$ 879,51.
A ação do empregador foi feita por iniciativa do projeto Caminhos do Trabalho, uma parceria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em defesa dos direitos dos trabalhadores de diversas categorias, como entregadores e trabalhadores de call center.
Além do reconhecimento do vínculo, a Uber Eats foi condenada a pagar R$ 9.845,66 ao entregador, além de mais R$495,85 de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.
G1/BA