O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 30, trouxe as alterações do decreto que determina o uso obrigatório de máscara na Bahia. Agora, o uso será necessário também em shoppings centers, bancos e lotéricas do estado.
A medida, autorizada pelo governador Rui Costa (PT), e que entrou em vigor na terça após a publicação no DOE, já determinava o uso do utensílio em: transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
A Tarde