O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), por meio do Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia (PMBA), Paulo Coutinho, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o processo de abertura de inscrição para convocação de policial militar da reserva remunerada da PMBA, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
Para se inscrever, o praça deverá preencher os requisitos constantes no Art. 7º da Lei n.º 7.990/01, como ter sido transferido para a reserva remunerada nos termos da lei; ter aptidão física e mental para o exercício da atividade, comprovada por inspeção de saúde, realizada pelo Departamento de Saúde da PMBA; não se encontrar em exercício de cargo, de função ou de emprego público no âmbito do Estado da Bahia, da União, de outros Estados e de Municípios; não estar respondendo a inquérito policial, processo disciplinar ou processo criminal.
A seleção dos inscritos será de responsabilidade do Departamento de Pessoal (DP) da PMBA, com a criação em caráter permanente, de uma Comissão que deve ser composta pelo Diretor e Diretor Adjunto daquele Departamento, e mais três membros do DP escolhidos pelo diretor do departamento.
Essa convocação será realizada para atender a demanda de prestação de serviços específicos como ser motorista ou auxiliar administrativo; auxiliar de apoio logístico e almoxarifado; auxiliar de informática; músico/instrumentista; suporte técnico de aeronaves; e guarda de quartéis da Polícia Militar e de prédios públicos.
Vale lembrar que após a convocação, o policial militar da reserva remunerada poderá ser designado para exercer suas atividades nos diversos locais de trabalho definidos na planilha constante no edital de convocação que fica a critério da Administração, conforme a necessidade, conveniência e oportunidade.
Cabe detacar também que essa convocação para a inscrição neste processo seletivo ou a matrícula do candidato no Treinamento de Atualização Profissional (TAP), poderá ser anulada caso reste comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas, sem prejuízo da adoção das medidas penais, cíveis e administrativas cabíveis.
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