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Sem regras específicas, empresas oferecem empréstimo com celular como garantia e bloqueiam aparelhos de inadimplentes

Publicada em 25/07/2024 às 09:16h

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Sem regras específicas, empresas oferecem empréstimo com celular como garantia e bloqueiam aparelhos de inadimplentes

Um tipo de empréstimo que está sendo oferecido no mercado pede o celular do cliente como garantia. Em caso de a dívida não ser paga, o celular é bloqueado, o que vem gerando reclamações dos usuários.

Para receber o dinheiro na conta, o usuário precisa baixar um aplicativo no celular, que atua como “super administrador” do aparelho. Ou seja, tem permissões especiais para acessar qualquer aplicativo do telefone, por exemplo.

Essa modalidade está funcionando sem uma regulação específica do Banco Central (BC).

O mercado de crédito com garantia de celular é voltado para pessoas de classes mais baixas, com juros que podem chegar a mais de 600% ao ano. A única garantia do empréstimo é o celular do cliente.

Em caso de não pagamento, o aparelho fica inutilizado, deixando o usuário sem acesso a aplicativos. Para voltar a ter controle total do telefone, o usuário tem que quitar a dívida.

Essa modalidade de concessão de crédito atende a milhões de brasileiros, mas funciona no Brasil sem regulamentação específica pelo Banco Central.

Ao g1, o BC disse que as instituições financeiras têm liberdade para oferecer crédito, mas que a regulamentação vigente estabelece que os clientes devem ter acesso a informações claras sobre penalidades e eventuais riscos ao obter empréstimos.

A reportagem questionou se o Banco Central considera o bloqueio do celular como uma garantia válida em operações de concessão de crédito.

O BC disse que as empresas têm liberdade para definir os seus perfis de risco, devendo gerenciá-lo. “Destacando-se, entre eles, o risco de crédito, inclusive no que diz respeito à avaliação periódica do grau de suficiência dos instrumentos mitigadores (dentre estes as garantias recebidas).”

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida do bloqueio do telefone é ilegal. “Isso é de uma abusividade gigantesca (…). Esse tipo de oferta de crédito não deveria acontecer porque ela retira diversas possibilidades que os consumidores têm. Hoje em dia, todo mundo precisa do celular, ele é um bem essencial para que você consiga trabalhar, ter acesso a benefícios sociais de maneira geral”, afirmou.

Desabilitar a linha ou o aparelho de um cliente é uma prática conhecida como “kill switch”, considerada abusiva pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se praticada pelas operadoras de telefonia em caso de inadimplência.

A Anatel não regula aplicativos ou soluções financeiras, tendo sua atuação restrita às redes de telecomunicações e ao mercado de telefonia. Portanto, para a agência, não cabe a ela a fiscalização do bloqueio do aparelho.

No mercado das linhas de telefonia móvel e fixa, contudo, essa prática é considerada abusiva.

“Cabe esclarecer que o bloqueio de celulares nas redes das prestadoras, por motivo de inadimplência junto à prestadora, não é permitido pela regulamentação da Anatel”, disse a agência em manifestação assinada em 2022.

Ao g1, a Anatel esclareceu que o bloqueio de celulares é possível por meio das linhas móveis, sendo feito em caso de roubo, extravio ou furto.

Bloqueio é questionado na Justiça

Em novembro de 2022, o Ministério Público do Distrito Federal e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entraram com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para impedir que a Super Sim exigisse instalação de aplicativo para bloqueio em novos celulares sob pena de R$ 10 mil por contrato assinado.

A ação partiu de um contrato recebido pelo Idec, em que o consumidor havia adquirido um empréstimo no valor de R$ 500 com a garantia de celular e a instalação do aplicativo da Super Sim.

Em julho do ano passado, os órgãos conseguiram uma sentença provisória favorável, que impediu a empresa de exigir a garantia do celular.

Na decisão , a juíza responsável pelo caso afirmou que “o celular não é utilizado como garantia, mas sim como forma de coerção/constrição para forçar o consumidor a pagar a dívida”.

“Essa prática comercial se mostra abusiva, pois impede o acesso dos consumidores às funcionalidades do aparelho celular, e, consequentemente, a bens e serviços sem relação com o empréstimo financeiro, aproveitando-se da vulnerabilidade dos consumidores”, diz a sentença.

Em novembro, no entanto, a segunda instância do mesmo tribunal aceitou um recurso da Supersim e suspendeu a aplicação da proibição até a análise definitiva sobre o caso, que ainda não ocorreu.

G1




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