Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, que unifica os concursos públicos federais. As novas regras passam agora por um período de transição e apenas serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Entre as novidades, está a possibilidade de realizar a prova à distância, pela internet ou por meio de plataformas eletrônicas controladas.
A Lei vale para concursos federais, com exceção das seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.
“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a nova legislação, que também estabelece em quais situações se deve ser feito o concurso e também visa evitar a judicialização dos certames.
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