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Quixabeira: Prefeitura publica novo decreto com medidas no enfrentamento ao Covid19

Publicada em 25/04/20 às 18:57h

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Quixabeira: Prefeitura publica novo decreto com medidas no enfrentamento ao Covid19

Após reuniões realizadas na quinta (23) e sexta-feira(24), a Prefeitura de Quixabeira, publicou um novo decreto sobre as medidas no enfrentamento ao Novo Coronavírus no município.

A primeira reunião contou com a presença de intregrantes do Comitê de Enfretamento ao Covid19(prefeito municipal e os secretários de saúde, educação e governo), além dos vereadores e representantes de igrejas, bares e academias. 

A reunião do Comitê realizada na tarde desta quinta, serviu para ajustar o decreto, mediante os pontos discutidos no dia anterior com os representantes de classes. 

O decreto 080/20 publicado na própria quinta (24/04), modifica os decretos 066/20 e 072/20, publicados anteriormente. O novo decreto publicado pelo executivo, flexibiliza a abertura parcial do comércio e também prorroga a suspensão de algumas atividades comerciais. 

Mediante a publicação, as aulas e as feiras livres, continuam suspensas por tempo indeterminado.  Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares, continuam sendo permitidos a comercialização pelo sistema de entrega em casa, sendo permitido a abertura, desde que seja proibida a entrada dos clientes para o interior do estabelecimento. A secretaria de saúde recomenda que os donos dos estabelecimentos coloquem balcões na porta do mesmo, bloqueando assim a entrada.

O novo decreto flexibilizou a abertura das igrejas, limitando em 25 o número de pessoas nas missas ou cultos. As igrejas terão que fornecer máscaras para os fiéis e disponibilizar álcool em gel ou recipiente com água e sabão para todos. 

As academias poderão funcionar, atendendo o limite máximo de seis pessoas por hora. Deverá ser cumprida todas as exigências da vigilância sanitária. 

Outra flexibilização do decreto, são as atividades esportivas, que poderão acontecer dentro dos limites determinados pela vigilância sanitária. A fiscalização desta modalidade ficará por responsabilidade do departamento de esporte. 

Quanto ao funcionamento de bares, o decreto mantém a suspensão da comercialização e ainda proíbe a venda por parte dos depósitos de bebidas. Fica suspensa a venda de bebidas alcóolicas, inclusive nos supermercados. 

Outra medida inclusa é a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os comerciários, recomendando o uso também para toda a população, quando em trânsito pelas vias públicas. 

Confira o decreto na íntegra (Decreto 080/20).

 

Blog do Ril de Beto




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