Decreto municipal de número 20.541, determina a proibição na venda de bebidas alcoólicas, em qualquer modalidade, nos finais de semana compreendidos entre ás 18h00 de 18/06 as 05h00 do dia 21/06 e também entre as 18h00 de 23/06 até ás 05h00 de 28/06.
ASSCOM/PMCG