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São José do Jacuípe: Há suspeita de notas falsas em dinheiro rolando pela cidade

Publicada em 03/06/2023 às 07:48h

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São José do Jacuípe: Há suspeita de notas falsas em dinheiro rolando pela cidade
Na manhã dessa sexta feira dia 02 de Junho de 2023, circula boatos pela cidade de São José do Jacuípe que há dinheiro em cédulas falsas rolando pela cidade. 
Na manhã dessa sexta-feira onde ocorre a feira livre de São José do Jacuípe, uma moradora da cidade recebeu de um comerciante uma nota falsa em troco após efetuar uma compra.
Após chegar em casa, a moradora achou a cédula estranha, e ao ser analisada por algumas pessoa foi comprovada que era falsa. Logo em seguida, a mesma se dirigiu até o comércio da pessoa onde ela recebeu a nota para informar sobre a situação, com o objetivo de devolver a nota falsa e receber o dinheiro verdadeiro.
Segundo a moradora da cidade, ela afirmou que já conhece o comerciante e que ele também conhece ela pois a mesma é cliente de muito tempo. 
Ao chegar no estabelecimento do comerciante, ela informou para ele do acontecido onde a mesma informou que o comerciante ao saber do acontecido ficou muito nervoso com a situação pois não sabia quem teria passado aquele dinheiro falso pra ele, sem saber se ele teria recebido mais dinheiro falso da mesma pessoa na qual passou a nota falsa para ele.
O comerciante devolveu o dinheiro a cliente que relatou que a indícios que na cidade de São José há pessoas passando notas falsas no comércio.
No entanto, vale ficar atentos tanto pessoas como comerciantes, prestando sempre atenção ao receber ou trocar dinheiro, pois muitas das vezes pessoas recebem o dinheiro despercebidos sem analisar e repassa para outras pessoas de forma inocente.
Para todos os efeitos, é importante todos ficarem atentos a essa prática, na qual é crime.
A autoria é desconhecida.
 
Saiba mais...
Artigo 289 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Crimes assimilados ao de moeda falsa.
 
 
Fonte: Blog Val Oliveira Notícias 



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