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13º salário: prazo de pagamento em parcela única ou da 1ª parte termina nesta quinta

Publicada em 30/11/2023 às 09:30h

Jorge-Quixabeira


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13º salário: prazo de pagamento em parcela única ou da 1ª parte termina nesta quinta

 

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela tem como data limite para cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Caso o empregador tenha decidido pela parcela única, ele pode depositar o 13º salário em parcela única também até hoje.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

1. Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

 Veja a lista abaixo de quem tem direito:

 

·         Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

·         Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

·         Pensionistas;

·         Trabalhadores rurais;

·         Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

·         Trabalhadores domésticos.

 Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

2. Como podem ser feitos os pagamentos?

·         Em parcela única até 30 de novembro;

·         Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

·         Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3. Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

 Fonte: G1

 

 




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