noticias439 Seja bem vindo ao nosso site JORGEQUIXABEIRA!

Brasil e o Mundo

Justiça do ES autoriza que registro de criança tenha três pais e uma mãe

Publicada em 31/01/2025 às 07:58h | jorgequixabeira 

Compartilhe nas redes sociais
jq

Justiça do ES autoriza que registro de criança tenha três pais e uma mãe


A Justiça autorizou que uma família de Vitória (ES) inclua três pais e uma mãe na certidão de nascimento de uma criança de dez anos.

A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, do dia 21 deste mês, permite que um tio e seu parceiro, que moram com a criança, tenham o nome registrado junto ao dos pais biológicos. A guarda será compartilhada entre eles.

O tio é irmão do pai biológico. Eles moravam no mesmo imóvel, em andares diferentes, o que garantiu proximidade com a criança. O casal homoafetivo cuida da criança desde que ela tinha um ano e seis meses.

A ação foi iniciada em 2019 para regularizar a situação da família.

A advogada Ana Paula Morbeck, que representa os tios, disse à Folha que a família reconhece os laços criados entre a criança e os tios, enquanto há apenas o convívio com os pais biológicos, há anos divorciados.

“A decisão mostra a valorização do afeto nas relações familiares. Eles se sentiram acolhidos pelo Estado, com a certeza de que agora têm os direitos e deveres de pais, e a criança terá os direitos de filho”, afirmou.

O pedido foi negado em primeira instância, em 2022 -a ação foi iniciada em 2019. A decisão foi revertida pelo TJ-ES.

Em seu voto, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama afirmou que o casal esteve presente na vida da criança desde os primeiros anos de vida, não agindo somente como tios, mas como pais, “assumindo responsabilidades que os genitores biológicos, por diversas circunstâncias, não conseguiram atender de forma plena”.

“Diante das dificuldades enfrentadas pelos pais biológicos, a responsabilidade pelos cuidados do menino foi naturalmente assumida pelos apelantes, que se desdobravam para garantir que ele recebesse toda a atenção e suporte necessários”.

O desembargador também salientou que os tios proporcionaram à criança um lar repleto de amor e proteção, cuidando de sua educação, acompanhando sua saúde e zelando pela integridade física e moral.

“Não se tratava apenas de cumprir deveres, mas de um ato de amor genuíno. A criança, ao longo dos
anos, desenvolveu com os apelantes uma relação de confiança e afeto que só poderia ser descrita como a de pais e filho”, escreveu.

Jornal de Brasília




OUTRAS NOTÍCIAS
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca JORGEQUIXABEIRA
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (74)98064146
Visitas: 145825649 Usuários Online: 911
Copyright (c) 2025 - JORGEQUIXABEIRA
Converse conosco pelo Whatsapp!