Os eleitores vão às urnas neste próximos domingo (28) para votar no segundo turno das eleições. No dia 7 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro. O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno segundo informações da Agência Brasil.
Se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo. A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo (28). Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.