O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU); sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do DPVAT para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do DPVAT tem início nesta quinta-feira (9).
Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos; o que representa uma redução de 68% e 86%; respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.