A norma prevê regras de isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. A lei terá eficácia enquanto perdurar a situação de emergência nacional, que não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial da Saúde.
Até o momento, no Brasil não há registro de casos confirmado de infecção pelo coronavírus. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo realizada pelo Ministério da Defesa, com o apoio do Ministério da Saúde. A chegada desses cidadãos está prevista para este sábado (8/2).
O projeto ainda define conjunto de medidas para evitar a contaminação ou propagação do novo vírus como por exemplo,manter Isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros.
Já para Quarentena a maneira de evitar a possível contaminalção ou até mesmo a propagação do novo vírus ela é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de infecção das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias que estejam suspeitos de contaminação.
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde.
Além do Isolamento, da Quarentena e da Restrição de Entrada ou Saída do País, o texto também prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ainda segundo as informações do Governo, todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.