O dono de um touro foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após o animal ter invadido uma propriedade e fecundado algumas vacas. A condenação aconteceu no município de Orleans, em Santa Catarina, nesta sexta-feira (28).
De acordo com informações do site Migalhas, a fecundação cruzada prejudicou a saúde das vacas e o proprietário que depende da venda do leite para sobreviver.
O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o touro invadiu o terreno do autor e cruzou com algumas das vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos, afirmou a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O desembargador Ricardo Fontes, relator do recurso, pontuou: “É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais – ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior”.
Anteriormente, o dono do touro havia sido condenado, por um juiz 1º instância, a pagar ao vizinho pouco mais de R$ 96 mil de indenizações