O IPVA 2022 é um dos assuntos mais discutidos pelos motoristas, afinal, com a grande alta no valor dos carros neste ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terá um grande reajuste no ano que vem, e vai pesar e muito no bolso dos contribuintes no início do ano.
O valor exato do imposto deverá ser revelado entre o final de dezembro e início do ano, quando a tabela FIPE terá seu fechamento anual e consequentemente revelará o valor base para cobrança do imposto.
A cobrança do IPVA ocorre com base no valor venal do veículo na tabela FIPE mais uma alíquota cobrada pelos Estados que variam de 2% a 4%.
Apesar de ser um imposto pago pela grande maioria dos motoristas, existe uma parcela da população que não precisará se preocupar com o pagamento do tributo, dentre eles temos algumas pessoas com deficiência e limitações físicas ou mentais, assim como algumas doenças crônicas em casos semelhantes ao PcD.
Doenças que garantem o direito são: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, cirurgia de joelho, cirurgia de punho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.
Outras doenças que fazem parte da lista são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.
Nesses casos a isenção precisa ser concedida pelos condutores diretamente no Detran do seu Estado, mas vale lembrar que as regras podem variar conforme a região e em caso de dúvidas busque um despachante ou a delegacia para se informar.
Também existem casos onde a isenção ocorre por categoria de trabalhadores, que utilizam o veículo para exercer sua profissão, como é o caso dos taxistas, moto-táxi, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar, mas assim como no caso do PcD as regras variam conforme o Estado.
Muitos estados também podem garantir a isenção do IPVA devido a idade do veículo, assim, existem Estados que isentam a cobrança do tributo para veículos com mais de 10, 15, 18, 20, ou 30 anos de fabricação.
Nesses casos vamos conhecer os estados que vão dar isenção no IPVA em 2022 conforme a idade do veículo:
Veículos com 10 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2010: Amapá e Rio Grande do Norte.
Veículos com 15 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2007: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Veículos com 18 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2004: Mato Grosso.
Veículos com 20 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2002: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
Veículos com 30 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 1992: Pernambuco e Santa Catarina.
Minas Gerais: Somente carros com placa preta são isentos do imposto.
Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de PcD e ambulâncias são isentos do IPVA.
Uma dúvida muito comum e que é importante ressaltar é que conforme dados colhidos do Detran de alguns estados como o de São Paulo, por exemplo, a apreensão do veículo por infração de trânsito não dispensa o motorista do pagamento do IPVA.
*Jornal Contábil