O Pix é hoje o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Bancos (Febraban) foram 26 bilhões de transações e R$ 12,9 trilhões movimentados entre 16 de novembro de 2020, quando o sistema foi criado, e setembro do ano passado.
Contudo, no início deste ano, o Banco Central aprovou uma resolução que altera algumas regras do sistema, como os limites de transferência e o horário noturno. A alteração que mais preocupa os brasileiros, contudo, está nas taxas para uso do Pix.
Uma das características que atraem mais usuários para a ferramenta é sua gratuidade, benefício que alcança pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e empreendedores individuais (EI). Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas pelas transferências e pagamentos.
Agora, com as novas mudanças, os públicos que estão isentos podem ter que pagar taxas em algumas situações. Saiba quais são elas.
Taxas no Pix
Segundo o Banco Central, a instituição financeira pode cobrar taxas quando o cliente receber, via Pix:
– mais de 30 transferência em um mês;
– transferências por meio de QR Code dinâmico;
– transferências de pessoas jurídicas via QR Code;
– dinheiro em uma conta exclusiva para uso comercial.
Assim, as pessoas físicas, MEIs e EIs que se encaixam em uma das situações mencionadas podem ter que pagar pelo Pix porque o BC entende que está havendo uma relação comercial. O valor da cobrança é definido pelo próprio banco e pode ser consultado em seus regimentos e na conta bancária do cliente. Vale mencionar que a gratuidade do sistema de pagamento não se aplica a operações realizadas por meio de canais de atendimento pessoal ou telefone, somente pela internet.